TRE
158/20.2T8ORM-A.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
sejam os herdeiros, legatários, donatários ou credores. 2 – Tendo um dos herdeiros por disposição testamentária declarado que deixava em legado o seu direito sobre a herança dos inventariados os seus
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Relator: JOSÉ LÚCIO
sejam os herdeiros, legatários, donatários ou credores. 2 – Tendo um dos herdeiros por disposição testamentária declarado que deixava em legado o seu direito sobre a herança dos inventariados os seus
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Do texto do artº 272º, nº 1 do NCPC (279º/1 do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: JACINTO MECA
I – A agravante ao ter-lhe sido adjudicado, no âmbito do inventário