498/15.2T8MGR-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
1388º, n.º 1, do CPC de 1961, a preterição de herdeiro, em processo de inventário, dá-se quando o cabeça-de-casal deixa de indicar como tal alguém ... cônjuge sobrevivo pode ceder/alienar a sua meação nos bens que constituem o património comum do casal e que passaram a constituir a herança ilíquida e indivisa aberta por óbito