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36/14.4TBOLR.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
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Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – São requisitos da simulação, a divergência entre a vontade real e
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A lei não define o que seja um interessado, para efeitos
Relator: CARLOS BARREIRA
I – Mesmo considerando que o arguido sempre teve um comportamento digno, se