2420/05
Relator: MANSO RAÍNHO
legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo de uma marca “qualquer interessado” (artº 35º, nº 2 do Código da Propriedade Industrial). II – Por “qualquer interessado” entende
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Relator: MANSO RAÍNHO
legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo de uma marca “qualquer interessado” (artº 35º, nº 2 do Código da Propriedade Industrial). II – Por “qualquer interessado” entende
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – São requisitos da simulação, a divergência entre a vontade real e
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A lei não define o que seja um interessado, para efeitos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O processo de inventário é um processo de interessados e não
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tem interesse directo na partilha, não tendo, por isso, legitimidade
Relator: ROSA TCHING
1º- No processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da