66/24.8T8AVV.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Tem legitimidade para instaurar ação de impugnação de escritura de justificação notarial
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Tem legitimidade para instaurar ação de impugnação de escritura de justificação notarial
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
A Devedora insolvente não detém a qualidade de “interessada” para efeitos do
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A lei não define o que seja um interessado, para efeitos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O processo de inventário é um processo de interessados e não
Relator: MANSO RAÍNHO
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Relator: ROSA TCHING
1º- No processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da