36/14.4TBOLR.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
julgamento de outra já proposta". II - Não pode aceitar-se que tendo a interessada … sido remetida, com os restantes interessados no inventário, para os meios comuns, com exclusão do decretamento ... procedência de pedidos que nela se formulam. III - A mera constatação de que os interessados, em acção própria, discutem, nos meios comuns, a questão que se determinou fosse aí resolvida
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
nulo, podendo a nulidade ser invocada a todo o tempo e por qualquer interessado. 3 – Quando a lei diz “qualquer interessado”, não está a referir-se apenas aos credores atuais
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
1127º do C.P.Civil de 2013: 1) emenda da partilha por acordo de todos interessados se tiver havido erro de facto na descrição ou qualificação dos bens ou qualquer outro erro ... falta de intervenção de algum dos co-herdeiros e se mostre que os outros interessados procederam com dolo ou má-fé, seja quanto à preterição, seja quanto ao modo como
Relator: JOSÉ LÚCIO
não define o que seja um interessado, para efeitos de intervenção em processo de inventário, mas das normas legais a considerar pode concluir-se que interessado será todo aquele ... direito sobre a herança dos inventariados os seus próprios herdeiros não deixam de ser interessados no inventário a que se procede, juntamente com os legatários e demais interessados. (Sumário pelo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
processo de inventário é um processo de interessados e não de partes, abrangendo todos os que tiverem interesse na herança, como os herdeiros, legatários, donatários e credores. 2. O acordo ... expresso na conferência de interessados vincula os interessados presentes e ausentes que tenham sido devidamente notificados, desde que não violador de norma imperativa, o que não ocorreu no caso
Relator: ROSA TCHING
pelo que não se vislumbra qualquer possibilidade de atribuir àquele exequente a qualidade de “interessado directo na dita partilha” e de lhe reconhecer legitimidade para requerer a anulação da partilha ... anulação: a) a preterição ou falta de intervenção de algum co-herdeiro ou interessado directo na partilha; b) actuação dos demais interessados com dolo ou má fé quanto à preterição
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Devedora insolvente não detém a qualidade de “interessada” para efeitos do disposto no n.º 2, do art.º 232.º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ... pelo que não lhe assiste o direito, conferido ao “interessado” no prosseguimento do processo de insolvência, de requerer ao tribunal o apuramento do montante razoavelmente entendido pelo juiz como necessário
Relator: FONTE RAMOS
efeitos do art.º 1327º, n.º 1, do CPC de 1961, a expressão interessado abrange, nomeadamente, o herdeiro e o meeiro do inventariado, sendo que o meeiro do inventariado ... tão interessado no inventário como qualquer herdeiro. 4. Relativamente à cessão do direito à herança (ou do direito à meação na herança ilíquida e indivisa), o cessionário, desde que tenha
Relator: MANSO RAÍNHO
legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo de uma marca “qualquer interessado” (artº 35º, nº 2 do Código da Propriedade Industrial). II – Por “qualquer interessado” entende
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
legitimidade para instaurar ação de impugnação de escritura de justificação notarial, o interessado que, relativamente ao prédio justificado, invoque ser titular de direito ou interesse incompatível com o declarado
Relator: ISABEL ROCHA
processo próprio para exigir de um interessado num inventário que, não obstante não ter a qualidade de cabeça de casal, detém e administra o património a partilhar é o processo
Relator: JACINTO MECA
herança ilíquida e indivisa por óbito de J… e M…, mantém a qualidade de interessada no inventário instaurado por óbito dos ditos. II - O artigo 2130º
Relator: ARTUR DIAS
facto ou económico - são os chamados terceiros juridicamente indiferentes. IV – Aos chamados terceiros juridicamente interessados já não há efeito ou força de caso julgado. V – Por força da prioridade estabelecida
Relator: CARVALHO MARTINS
Interessados são, não só os titulares de direito a indemnização (autónoma ou não), mas ainda todos os que, em função da sua posição jurídica anterior, relativa ao bem expropriado, podem
Relator: ROSA TCHING
processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da legitimidade aparente dos interessados. 2º- Salvo os casos de dolo ou de culpa grave por parte da entidade expropriante
Relator: ROSA TCHING
A companheira de facto não tem interesse directo na partilha, não tendo
Relator: CARLOS BARREIRA
I – Mesmo considerando que o arguido sempre teve um comportamento digno, se