122/21.4T8VLN.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
bens ou qualquer outro erro suscpetível de viciar a vontade das partes; 2) na falta de tal acordo, acção para emenda da partilha no prazo máximo ... desde que posterior à sentença; 3) anulação da partilha caso tenha havido preterição ou falta de intervenção de algum dos co-herdeiros e se mostre que os outros interessados procederam