2137/08-1
Relator: CARLOS BARREIRA
execução, mediante regime de prova, aplicada em cúmulo jurídico – revelam-se demasiado benévolas. II – Até porque o arguido não confessou a prática dos factos, não se mostra arrependido não ... execução pelo período de 2 anos e 10 meses, com sujeição a regime de prova. VI – O disposto no art.º412º, n.º 5, do C. P. Penal, também