2137/08-1
Relator: CARLOS BARREIRA
dada à matéria de facto e, consequentemente, poder vir a obter, para si, uma decisão mais favorável. VIII – O requerimento do arguido – onde pede uma nova perícia sobre uma questão
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Relator: CARLOS BARREIRA
dada à matéria de facto e, consequentemente, poder vir a obter, para si, uma decisão mais favorável. VIII – O requerimento do arguido – onde pede uma nova perícia sobre uma questão
Relator: ARTUR DIAS
sentença só tem força de caso julgado inter partes, só vinculando o juiz num novo processo em que as partes sejam as mesmas. III – Porém, hipóteses ... deixa íntegra a consistência jurídica do seu direito, embora lhes cause um prejuízo de facto ou económico - são os chamados terceiros juridicamente indiferentes. IV – Aos chamados terceiros juridicamente interessados
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Do texto do artº 272º, nº 1 do NCPC (279º/1 do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – São requisitos da simulação, a divergência entre a vontade real e
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
A Devedora insolvente não detém a qualidade de “interessada” para efeitos do
Relator: FONTE RAMOS
1.- Para efeitos do art.º 1388º, n.º 1, do CPC
Relator: ROSA TCHING
A companheira de facto não tem interesse directo na partilha, não tendo
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tem interesse directo na partilha, não tendo, por isso, legitimidade
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Tem legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo