498/15.2T8MGR-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
tão interessado no inventário como qualquer herdeiro. 4. Relativamente à cessão do direito à herança (ou do direito à meação na herança ilíquida e indivisa), o cessionário, desde que tenha ... cônjuge sobrevivo pode ceder/alienar a sua meação nos bens que constituem o património comum do casal e que passaram a constituir a herança ilíquida e indivisa aberta por óbito