122/21.4T8VLN.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
advir da usucapião que constitui um modo de aquisição originária deste direito. A aquisição do direito de propriedade (mas também de outros direitos reais de gozo) pela via da usucapião ... Autor um terceiro relativamente à referida herança e arrogando-se à titularidade do direito de propriedade sobre o prédio que foi indevidamente incluído na partilha daquela herança, para reagir