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  1. TRCcitado por 9

    36/14.4TBOLR.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    desadequada para a discussão sobre o carácter eminente ou verdadeiramente actual da insolvência do devedor porque o seu núcleo essencial, a fase negocial, decorre informal e exteriormente ao controlo judicial ... seus interesses no plano que aprovaram, tendo, por esse modo, considerado aqueles seus devedores “desvitalizados” mas (ainda não) insolventes. Esse negócio jurídico processual não exigiria a unanimidade dos votos favoráveis