TRE
389/16.0T8GDL.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Sendo decretada a interdição, o começo da incapacidade deverá ser fixado na
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
Sendo decretada a interdição, o começo da incapacidade deverá ser fixado na
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Requerendo o pai e protutor do maior acompanhado a reunião do conselho
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Por efeito do nº 1 do artº 150º do Código Civil
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Aquilo que o tribunal a quo fez foi julgar, erradamente, que não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O novo regime do maior acompanhado garante à pessoa acompanhada a
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
A pessoa que vivia em união de facto com o requerido em
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Decorre alguma dificuldade pelo facto da lei prever um incidente na