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  1. TRC

    469/2000.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    actos praticados antes da publicidade da acção, há que atender ao disposto relativamente à incapacidade acidental (art. 150º do Código Civil). VI - A incapacidade acidental, prevista e regulada no artigo ... publicitação da acção (que remonta a 1998), ao caso é aplicável o regime da incapacidade acidental (arts. 257º e 150º do Código Civil). VIII - Sendo assim, o que importa saber

  2. TRC

    123/15.1T8TCS.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    ação de interdição, há que atender, ex vi legis, ao disposto relativamente à incapacidade acidental (cf. art. 150º do C.Civil). 6 – A incapacidade acidental, prevista e regulada no artigo 257º ... celebração da partilha do património conjugal, efectuada por uma pessoa maior, mas dotada de incapacidade acidental de exercício, no momento da prática desse acto, não interdita, nem inabilitada