9 resultados nos descritores e sumários · 21 no texto integral

  1. TRC

    185/07.5TBANS-B.C1

    Relator: CARLOS GIL

    coerência e racionalidade da fundamentação da decisão de facto, mas antes uma apreciação e valoração autónoma da prova produzida, labor que contudo se orienta para a detecção de qualquer erro ... anulação do aval por incapacidade acidental do avalista pressupõe a alegação e prova de factos concretos que permitam concluir que tais actos eram causadores de prejuízos para o incapaz

  2. TRE

    634/19.0T8ORM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação de factos que reclamem conhecimentos especiais que o julgador comprovadamente não domina, haverá ... reconhecer-se à prova pericial um significado probatório diferente do de outros meios de prova, maxime da prova testemunhal. II - Se os dados de facto pressupostos estão sujeitos à livre

  3. TRG

    146/15.0T8AMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    recurso da matéria de facto deve ser rejeitado se a recorrente não indicar, nas conclusões de recurso, os pontos da matéria de facto dos quais discorda, nem fizer corresponder ... pontos da matéria de facto constantes da decisão. II – Isso não impede o tribunal de recurso de ampliar a matéria de facto, à luz das provas produzidas, caso ela seja

  4. TRC

    123/15.1T8TCS.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    facto ou de experiência que, embora constitua um começo de prova, não inverte o ónus da prova da existência da incapacidade no momento da prática do ato – ónus que impende ... operação de apreciação e valoração da prova ao constituir um mecanismo necessário para levar o Tribunal a afirmar a verificação de certo facto controvertido, suprindo as lacunas de conhecimento

  5. TRC

    469/2000.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    esclarece que notório é um facto que uma pessoa de normal diligência teria podido notar… Para a anulabilidade destes actos não basta a prova da incapacidade natural, exige-se igualmente

  6. TRG

    6747/19.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    sentença, transitada em julgado, que decretou a interdição constitui uma mera presunção de facto, natural, de experiência ou de primeira aparência (não uma presunção legal iuris et de iure ... não tinha o livre exercício da sua vontade, mas não inverte o ónus da prova que impende sobre quem pretenda obter a anulação daquele ato jurídico, a quem incumbe complementar