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  1. TRC

    7779/18.1T8CBR.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    veio introduzir uma mudança de paradigma e uma nova filosofia no estatuto das pessoas portadoras de incapacidade, o qual passou a centrar-se exclusivamente na defesa dos interesses das mesmas ... suficiente de molde a garantir, sempre que possível, a autodeterminação e a capacidade da pessoa maior incapacitada. III- Este novo paradigma trouxe enormes modificações na ordem jurídica, quer em termos

  2. TRC

    63/2000.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    interesses do incapaz, afirmando-se pela necessidade de cuidado da pessoa, e, implicando restrições aos direitos fundamentais à capacidade civil e ao desenvolvimento da personalidade, consagrados no artigo ... vontade, da sensibilidade e afectividade, que afectem a pessoa no todo ou em parte, para gerir os seus interesses pessoais e patrimoniais. 4.- Envolvendo a inabilitação para o inabilitado