PGR-CC
Parecer n.º 48/1999
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou
4 resultados
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
seguintes; a) E vedado o acesso em termos de se conhecer a situação tributaria concreta dos titulares do registo, (artigo 30, n 1, alinea a), do Decreto-Lei n 363/78 ... conhecimento não esteja sujeito a quaisquer limites, como e o caso, por exemplo, dos factos sujeitos a registo comercial obrigatorio (artigo 1, n 1, 70 a 73 do Codigo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento
Relator: ANTONIO CAEIRO
1 - Não sendo conhecido o conteudo do projecto de diploma legal que