1190/25.5T8GMR-A.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA
fundamento de rejeição dos embargos por dedução fora do prazo (art. 732º nº 1, a) do CPC) respeita apenas às situações em que o direito da parte os apresentar
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Relator: FERNANDA PROENÇA
fundamento de rejeição dos embargos por dedução fora do prazo (art. 732º nº 1, a) do CPC) respeita apenas às situações em que o direito da parte os apresentar
Relator: JOSÉ CORREIA
tramitação dos embargos de terceiro, enquanto incidente da execução fiscal (cfr. n° l do art°319 do CPT e art°167 do CPPT). III) -Os embargos de terceiro devem ... Civil. V) -O Juiz deve rejeitar liminarmente a p.i. de embargos com base nos fundamentos previstos no art°.209, "ex vi" do art°.167, ambos do C.P.P.T., entre os quais
Relator: JOSÉ CORREIA
tramitação dos embargos de terceiro, enquanto incidente da execução fiscal (cfr. n° l do art°319 do CPT e art°167 do CPPT). III) -Os embargos de terceiro devem ... Civil. V) -O Juiz deve rejeitar liminarmente a p.i. de embargos com base nos fundamentos previstos no art°.209, "ex vi" do art°.167, ambos do C.P.P.T., entre os quais
Relator: J.G. Correia
especialmente a tramitação dos embargos de terceiro, enquanto incidente da execução fiscal (cfr. n1 l do art1319 do CPT e art1167 do CPPT). III)- Os embargos de terceiro devem ... Civil. V)- O Juiz deve rejeitar liminarmente a p. i. de embargos com base nos fundamentos previstos no art1.291, n1.l, do C. P. Tributário para o processo de oposição (cfr.art1.319
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Face à solução consagrada no n.º 5 do artigo 226.º
Relator: PAULA DO PAÇO
- O despacho proferido ao abrigo do artigo 570.º, n.º 5
Relator: MANUEL BARGADO
I - A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se