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  1. TRC

    38/21.4T8CNF-A.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    articulado superveniente), na tramitação do processo especial de inventário (cfr. art. 549.º, n.º 1 do CPC), ainda que com as necessárias adaptações. III – A apresentação desse articulado superveniente ... intempestiva quando a sua dedução tenha ocorrido depois do encerramento da discussão da fase processual destinada à determinação dos bens a partilhar. IV – Para efeitos do disposto