TCASsó sumário
02856/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
tomou conhecimento da mesma; 2. Só a ocorrência ou o conhecimento pelos interessados de concretos factos integradores de uma concreta causa de pedir, conducentes à procedência da oposição à execução
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
tomou conhecimento da mesma; 2. Só a ocorrência ou o conhecimento pelos interessados de concretos factos integradores de uma concreta causa de pedir, conducentes à procedência da oposição à execução
Relator: J.G. Correia
caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde que o processo contenha elementos de facto que a tal permitam (cfr.art1.333, n1.l, do C. Civil. V)- O Juiz deve rejeitar liminarmente ... apenso no dia em que a mesma se realizou e enquanto fiel depositário nomeado, concretamente em 28/9/95 e porque a p.i. de embargos deu entrada na R. F. em 30/3/2000