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  1. TCANsó sumário

    00171/26.6BEBRG

    Relator: TIAGO MIRANDA

    CPTA, com base apenas nos factos alegados na PI, a sentença recorrida prejudica a possibilidade de se virem a alegar e ou apurar factos de que poderia decorrer a tempestividade ... objecto da decisão de adjudicação também impugnada, factos que a Autora não carreara para a PI, sendo certo que, alegando, como alegava, não ter sido notificada, tal não

  2. TRC

    38/21.4T8CNF-A.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    efetuadas diligências tendentes à identificação de contas bancárias onde se mostrem depositados valores que alegadamente integram o património comum do casal, efetuado depois de proferida a decisão ... articulado superveniente), na tramitação do processo especial de inventário (cfr. art. 549.º, n.º 1 do CPC), ainda que com as necessárias adaptações. III – A apresentação desse articulado superveniente