196/19.8BEALM-A-S1
Relator: MARIA HELENA FILIPE
respetiva prova; (…) (…)”. II - A situação do Reclamado não se inseriu no nº 1 do normativo supra aludido, apesar de, em harmonia com a previsão do seu nº 2, ter logrado ... autos o justo impedimento, não pode ser atendido que as alegações de recurso tenham dado entrada tempestivamente, em 13 de Janeiro de 2024, quando o prazo legal havia findado