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  1. TCANsó sumário

    00171/26.6BEBRG

    Relator: TIAGO MIRANDA

    CPTA, com base apenas nos factos alegados na PI, a sentença recorrida prejudica a possibilidade de se virem a alegar e ou apurar factos de que poderia decorrer a tempestividade ... objecto da decisão de adjudicação também impugnada, factos que a Autora não carreara para a PI, sendo certo que, alegando, como alegava, não ter sido notificada, tal não