TCASsó sumário
11464/02
Relator: Xavier Forte
I)- Quanto à intempestividade do despacho do SEAE , entendemos que a mesma
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Relator: Xavier Forte
I)- Quanto à intempestividade do despacho do SEAE , entendemos que a mesma
Relator: José Gomes Correia
I. Em sede de recurso, só dentro dos limites indicados no nº
Relator: PAULA DO PAÇO
- O despacho proferido ao abrigo do artigo 570.º, n.º 5
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Reportando-se o articulado superveniente apresentado a factos ocorridos antes do