TRCsó sumário
631/23.0T8CTB.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
indemnizações reduzidas para compensar esses danos. III – No âmbito dos acidentes de viação, os danos não patrimoniais subsumem-se, fundamentalmente, ao dano à saúde, entendida esta como estado de completo ... dimensão estritamente física, correspondente a uma ideia economicista que relacionava o dano à saúde com os seus reflexos laborais e de produção de rendimento, descurando a própria componente espiritual