TCANsó sumário
00569/25.7BEPRT
Relator: TIAGO MIRANDA
julgamento de facto, por um lado, da omissão de selecção - como provados ou não provados - de factos atendíveis, por outro. II - Antes de se julgar que determinado facto ficou provado ... devida a selecção deste facto (como provado ou não provado), isto é, se a Mª Juiz a qua devia tomar em consideração este facto, conforme artigo 5º nºs