13/09.7JELSB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
crime-tipo.'' No caso concreto apreciado por este Acórdão conclui-se que a mera detenção dos estupefacientes, a pequena quantidade detida e o facto de o arguido ser consumidor, justificavam ... estupefacientes (num dos crimes), baixo, atendendo à respectiva quantidade e, por outro lado, a mera detenção configura um dos modos de execução menos gravosos. C) Intensidade do dolo – O crime