TRE
412/10.1 TTSTB.E 1
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
justificativo do mesmo for declarado improcedente, nomeadamente porque não se provaram os factos em que se fundamentava. Sumário do relator
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Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
justificativo do mesmo for declarado improcedente, nomeadamente porque não se provaram os factos em que se fundamentava. Sumário do relator
Relator: MOISÉS SILVA
i) O empregador pode nomear instrutor para, em sua vez, presidir às