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  1. TRCsó sumário

    287/20.2PBCVL.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    artigo 110.º do Código Penal, essa declaração não pode prejudicar os direitos do ofendido, seja porque a razão de política criminal que preside à declaração de perda das vantagens ... substituída pelo pagamento ao Estado do respectivo valor. XI – A quantia obtida pelos arguidos com a venda de bens furtados constitui vantagem indirecta obtida com a prática do crime, sujeita