TCANsó sumário
00687/04.5BEVIS
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
haviam sido daquela apensação do processo administrativo e, desta feita, se mostrou assegurado o princípio do contraditório, podendo, assim, ser considerado na decisão de facto do processo cautelar o respectivo ... início da produção fáctica de efeitos do acto. VI. A "manifesta ilegalidade do acto", em princípio, só comporta vícios graves, que concretizem na lesão insuportável dos valores protegidos pelo direito