TCANsó sumário
00687/04.5BEVIS
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
releve, pois, a providência só pode ser pedida ou concedida quando haja um interesse em agir que se manifeste no fundamento do pedido. V. Daí que a manifesta ilegalidade ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120º, n.ºs 1, al. c) e 2, condições