TCANsó sumário
00687/04.5BEVIS
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mostrou assegurado o princípio do contraditório, podendo, assim, ser considerado na decisão de facto do processo cautelar o respectivo processo administrativo. III. A omissão de notificação da junção de documentos ... meio cautelar não está desobrigado ou desonerado de fazer a prova e demonstração dos factos integradores dos pressupostos ou requisitos em questão, alegando, para o efeito, factos integradores daqueles pressupostos