8 resultados nos descritores e sumários · 56 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida em que o grau de desenvolvimento do menor determine falta de aptidão física ... fase de inquérito, a sujeição do processo ao segredo de justiça, as inquirições de testemunhas nessa fase processual, assim como na fase da instrução, decorrem com ausência de publicidade [artigo

  2. TRG

    168/20.0GBBCL.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    realização de diligências de prova em sede de instrução [inquirição e reinquirição de testemunhas]. Sendo o despacho que a decide irrecorrível, não pode posteriormente ser sindicado em sede de recurso ... interesse para a realização das finalidades da instrução. V. A inquirição e reinquirição de testemunhas não consubstanciam um meio de prova legalmente imposto, nem configuram uma omissão posterior de diligências

  3. TRE

    742/21.7T8ORM.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    para estabelecer o facto probadum é superior ao da prova direta. - A credibilidade duma testemunha, que o é porque foi contratada por uma parte para proceder a uma averiguação pericial ... regras da experiência de vida, e nunca à circunstância isolada de a testemunha ser alguém que foi contratada pela parte para prestar um serviço respeitante à sua atividade. (Sumário