71/06.6TAADV.E1
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
compõe. 2. A imposição de fundamentação, de facto e de direito, ao despacho de não pronúncia, por aplicação do disposto ... indiciados, e de cada um dos que assim não se considera, se viabiliza um entendimento unívoco sobre o despacho de não pronúncia, e se permite quer o seu controle