45/17.1GBFTR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Visando a alteração da qualificação jurídica dos factos, a instrução apenas
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Visando a alteração da qualificação jurídica dos factos, a instrução apenas
Relator: MOURAZ LOPES
É de rejeitar, por inadmissibilidade legal, a instrução requerida pelos assistentes, se
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A jurisprudência, do Tribunal da Relação de Évora, tem sustentado que
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. O requerimento de abertura de instrução
Relator: ISILDA PINHO
I. A reação à matéria de facto indiciada/não indiciada em sede
Relator: CONCEIÇÃO MIRANDA
1- O juízo de valoração sobre as provas recolhidas não se compadece
Relator: CARLA FRANCISCO
- A instrução é legalmente inadmissível quando no requerimento de abertura de instrução
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Em sede de julgamento de facto a atividade instrutória justa e eficaz
Relator: JÚLIO PINTO
I- Integra, em termos objetivos, a factualidade típica do tipo legal de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O requerimento de abertura de instrução pelo assistente deve fixar: a
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A expedição de peças processuais por correio eletrónico coloca-se durante
Relator: ALBERTO BORGES
No caso em apreço, o requerimento de abertura de instrução limita-se
Relator: ALBERTO BORGES
I – Mostra-se prescrito o procedimento criminal (de dois anos) quanto ao
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Não tendo a denunciada sido constituída como arguida, nem tendo sido