PGR-CC
Parecer n.º 19/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
prova, designadamente extra-documentais, que a vontade real era a satisfação de interesses privados em detrimento do interesse social; 12.ª - Aliás, os modos de atuação, no exercício do direito ... fundação recebeu ao longo da sua existência (do sector público), nem com os bens ou direitos que outras pessoas (do sector privado) tenham atribuído à fundação