PGR-CC
Parecer n.º 19/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
mais pessoas de direito privado, em conjunto ou não com pessoas coletivas públicas, desde que estas, isolada ou conjuntamente, não detenham sobre a fundação uma influência dominante (artigo ... até à entrada em vigor de tal Lei-Quadro -, inexiste normativo que especificamente proíba, em caso de extinção da fundação, a reversão do património fundacional remanescente para o instituidor