PGR-CC
Parecer n.º 19/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
prova, designadamente extra-documentais, que a vontade real era a satisfação de interesses privados em detrimento do interesse social; 12.ª - Aliás, os modos de atuação, no exercício do direito ... sector público), nem com os bens ou direitos que outras pessoas (do sector privado) tenham atribuído à fundação; 14.ª - Tem o fundador ainda a obrigação, por força dos artigos