PGR-CC
Parecer n.º 19/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
até à entrada em vigor de tal Lei-Quadro -, inexiste normativo que especificamente proíba, em caso de extinção da fundação, a reversão do património fundacional remanescente para o instituidor ... evidencie, atendendo designadamente ao teor dessas cláusulas, e a outros elementos de prova, designadamente extra-documentais, que a vontade real era a satisfação de interesses privados em detrimento do interesse