2256/05
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
712º do C.P.Civil, se os depoimentos das testemunhas não foram gravados e o único documento identificado pelos recorrentes é uma fotografia do local da questão que não elucida, minimamente, sobre
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
712º do C.P.Civil, se os depoimentos das testemunhas não foram gravados e o único documento identificado pelos recorrentes é uma fotografia do local da questão que não elucida, minimamente, sobre
Relator: HELDER ROQUE
exige, como forma de declaração negocial, a redução a escrito, através de documento autêntico, autenticado ou particular, como condição da sua validade, o mesmo não pode ser substituído por outro ... meio de prova ou por outro documento que não seja de força probatória superior. IV - A resposta a um quesito deve considerar-se conclusiva, se contiver um juízo de valor
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
consideração da matéria de facto provada por confissão, acordo ou força probatória plena de documento (art.663º/2 em referência ao art.604º/4-2ª parte do C. P. Civil
Relator: MATA RIBEIRO
até por desproporcionado não se aceitar tal factualidade, apenas, devido ao facto dos documentos existentes nos autos não estarem certificados, embora não existindo nenhuma sombra de dúvida relativamente à essência
Relator: GAITO DAS NEVES
quando o juiz refere não proceder à realização duma requerida inspecção judicial, por dos documentos juntos aos autos ou da audição das testemunhas, a mesma se tornar desnecessária para
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A inspeção judicial é um meio probatório que só deve ser
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. A produção antecipada de prova tem a sua razão de ser
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de reivindicação não visa dissipar incertezas sobre a linha
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: ELISABETE VALENTE
I- É incorrecta a utilização na decisão sobre a matéria de facto
Relator: LUÍS CRAVO
I – A inspeção judicial é um meio probatório que só deve ser
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Da inspeção ao local é lavrado auto em que se registem
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I - O critério que deve presidir à decisão de proceder à inspecção
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo sido requerida pelos autores a inspecção ao local, tendo sido
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o disposto no artº 155º nºs 3 e 4, do
Relator: JOSÉ CRAVO
I – As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: MÁRIO SERRANO
A decisão de o tribunal realizar uma inspecção ao local (art.º
Relator: ANABELA ANDRADE MIRANDA TENREIRO
I-Não se verificando a necessidade de esclarecer, no local, factos relevantes
Relator: ELISABETE VALENTE
- O recurso deve ser rejeitado quanto à impugnação da matéria de facto