190/12.0TBAVV.G2
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A inspeção judicial é um meio probatório que só deve ser
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A inspeção judicial é um meio probatório que só deve ser
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de reivindicação não visa dissipar incertezas sobre a linha
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: ELISABETE VALENTE
I- É incorrecta a utilização na decisão sobre a matéria de facto
Relator: LUÍS CRAVO
I – A inspeção judicial é um meio probatório que só deve ser
Relator: LUÍS CRAVO
I - O tribunal pode ordenar oficiosamente a realização de uma inspeção judicial
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: MÁRIO SERRANO
A decisão de o tribunal realizar uma inspecção ao local (art.º
Relator: ANABELA ANDRADE MIRANDA TENREIRO
I-Não se verificando a necessidade de esclarecer, no local, factos relevantes
Relator: ELISABETE VALENTE
- O recurso deve ser rejeitado quanto à impugnação da matéria de facto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No direito português, o fornecimento pelo empreiteiro das materiais necessárias à
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Quando o thema decidendum não se prende com conteúdos registrais ou
Relator: CARLOS GIL
1. A realização de inspecção pelo juiz que preside à audiência de
Relator: PEREIRA DA ROCHA
1 - Na providência de atribuição da casa de morada de família, a
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Embora o esbulhador seja casado, se dos factos alegados não resultar
Relator: PEREIRA BATISTA
I – A prova por inspecção judicial é uma prova directa e real