TRG
7329/18.0T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
massa insolvente, tendo de prosseguir com o processo de acordo com o modelo típico comum para que a insolvência produza todos os seus efeitos típicos normais da insolvência plena
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
massa insolvente, tendo de prosseguir com o processo de acordo com o modelo típico comum para que a insolvência produza todos os seus efeitos típicos normais da insolvência plena
Relator: ROSÁLIA CUNHA
administrador da insolvência pode não os reconhecer. II - A transação é um contrato típico que se encontra definido no art. 1248º do CC como aquele pelo qual as partes previnem
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao