7329/18.0T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
fundamento em insuficiência da massa que: a) o requerente deduza a oposição dentro do prazo fixado no art. 232º, n.º 2 do CIRE; b) que aquele seja “interessado
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
fundamento em insuficiência da massa que: a) o requerente deduza a oposição dentro do prazo fixado no art. 232º, n.º 2 do CIRE; b) que aquele seja “interessado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Não se verifica a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
A Devedora insolvente não detém a qualidade de “interessada” para efeitos do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): Beneficiando a insolvente de apoio judiciário na modalidade de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Embora o legislador não tenha consignado limite mínimo para a quantia
Relator: ISABEL SILVA
I – Após a declaração de insolvência, e até ao encerramento da liquidação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
Relator: MANUEL CAPELO
I – Deve considerar-se processualmente adquirido o facto que se consubstancia na
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O direito à meação do insolvente no património comum do casal
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Não há identidade quanto ao pedido e á causa de pedir
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
falta de pagamento de quantias a que o devedor esteja obrigado, dentro do prazo acordado, constitui o faltoso em mora e na obrigação de reparar os danos causados ao credor