3347/15.8T8ACB-D.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
despesas atinentes ao sustento do devedor, estarão compreendidas, designadamente, as destinadas a satisfazer as necessidades de alimentação, vestuário, calçado, higiene, saúde e transportes. VI - O insolvente não pode pretender continuar ... necessário um montante de 400 € mensais para assegurar, com despesas de arrendamento, as suas necessidades de habitação