7329/18.0T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
quando interpretada de que essa condição é imposta aos beneficiários de apoio judiciário, na modalidade de isenção de taxa de justiça e demais encargos do processo, para que possam validamente
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
quando interpretada de que essa condição é imposta aos beneficiários de apoio judiciário, na modalidade de isenção de taxa de justiça e demais encargos do processo, para que possam validamente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): Beneficiando a insolvente de apoio judiciário na modalidade de dispensa total do pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo e pretendendo interpor recurso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
rendimento disponível – exige, cumulativamente, uma conduta dolosa desse devedor – embora seja admissível qualquer modalidade de dolo – e um prejuízo relevante para satisfação dos credores da insolvência. II - A relevância
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O contrato de mandato e a procuração que atribuam por parte
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Embora o legislador não tenha consignado limite mínimo para a quantia
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Não há identidade quanto ao pedido e á causa de pedir