215/20.5T8MNC.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
interessem à insolvência (artigo 81º n.º 4 do CIRE), a verdade é que o administrador não atua em juízo como representante do insolvente mas como parte, como substituto processual
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
interessem à insolvência (artigo 81º n.º 4 do CIRE), a verdade é que o administrador não atua em juízo como representante do insolvente mas como parte, como substituto processual
Relator: RAQUEL REGO
regresso ao património dos insolventes dos bens objecto das alegadas simulações é de inquestionável interesse para todos eles. III - Uma vez que o insolvente não pode constituir, modificar ou extinguir ... actos processuais que possam ter reflexo na massa e não havendo lugar à substituição processual, a acção não poderá prosseguir com os demais não insolventes
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O credor reclamante em processo de insolvência tem legitimidade ativa para propor
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
A Devedora insolvente não detém a qualidade de “interessada” para efeitos do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): Beneficiando a insolvente de apoio judiciário na modalidade de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O contrato de mandato e a procuração que atribuam por parte
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento
Relator: ISABEL SILVA
I – Após a declaração de insolvência, e até ao encerramento da liquidação
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O direito à meação do insolvente no património comum do casal