2798/22.6T8GMR-D.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
exigida a entrega de um bem a quem já não o possui nem imposta essa entrega a terceiros sem que a simulação lhes seja oponível. (vii) A preterição de litisconsórcio
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
exigida a entrega de um bem a quem já não o possui nem imposta essa entrega a terceiros sem que a simulação lhes seja oponível. (vii) A preterição de litisconsórcio
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
quando interpretada de que essa condição é imposta aos beneficiários de apoio judiciário, na modalidade de isenção de taxa de justiça e demais encargos do processo, para que possam validamente
Relator: ISABEL SILVA
pelo insolvente, mas apenas na medida em que esse terço, líquido de taxas e impostos, não seja inferior ao salário mínimo nacional: art. 46º, nº 2 do CIRE
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Embora o legislador não tenha consignado limite mínimo para a quantia
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao