3963/23.4T8GMR-I.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Não se verifica a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Não se verifica a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
A Devedora insolvente não detém a qualidade de “interessada” para efeitos do
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Interessados diretos na partilha serão todos os que, sendo ou não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): Beneficiando a insolvente de apoio judiciário na modalidade de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O contrato de mandato e a procuração que atribuam por parte
Relator: ISABEL SILVA
I – Após a declaração de insolvência, e até ao encerramento da liquidação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Não há identidade quanto ao pedido e á causa de pedir
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Designada data para audiência de discussão e julgamento, realizou-se com cumprimento das formalidades legais, como da respectiva acta se alcança. Questão prévia – Da declaração de insolvência da demandada Encontra ... C.P.C.” Assim e, no que à demandada C respeita, nos termos e com os fundamentos invocados a presente acção deverá considerar-se extinta, por inutilidade superveniente da lide. *** Reunidos