2798/22.6T8GMR-D.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Não se verifica a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O credor reclamante em processo de insolvência tem legitimidade ativa para propor
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Embora o legislador não tenha consignado limite mínimo para a quantia
Relator: JORGE ARCANJO
Deve ser fixada e mantida pensão de alimentos devidos a menor ainda
Relator: ISABEL SILVA
I – Após a declaração de insolvência, e até ao encerramento da liquidação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
Relator: MANUEL CAPELO
I – Deve considerar-se processualmente adquirido o facto que se consubstancia na
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O direito à meação do insolvente no património comum do casal
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Não há identidade quanto ao pedido e á causa de pedir
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
designada por Lei dos Julgados de Paz), cumpre apreciar e decidir. MATÉRIA DE FACTO Factos provados: 1 – Os demandados foram comproprietários da fracção M correspondente ao primeiro andar esquerdo ... Factos não provados Não resultou provada a data em que os demandados transferiram a propriedade do imóvel em causa nos presente autos. Motivação Os factos dados como provados resultaram análise