2579/04.9TJCBR-A.C2
Relator: MANUEL CAPELO
permanente para a sua actividade de construção civil, pode incidir o privilégio imobiliário especial a que alude o art. 333 do CT e já não aqueles outros imóveis ... trabalhadores da falida, independentemente da sua categoria profissional ou funções, beneficiam do privilégio imobiliário especial sobre todos os imóveis da empresa que constituam o suporte organizacional da sua actividade empresarial